A AUSÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DE GOIÁS COMO OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

20/12/2010

RESUMO

Este estudo tem como objetivo investigar as razões pelas quais o Estado de Goiás não implantou, efetivamente, a Defensoria Pública, mesmo decorridos mais de 22 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988. Esta tornou obrigatório o estabelecimento dessa instituição para prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas carentes; bem como a averiguação de casos de omissão estatal violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Problematização: Porque a Defensoria Pública não foi estabelecida em Goiás? O não estabelecimento atende a quais interesses? De quais sujeitos? Na área do direito penal para as pessoas de baixa renda, quais conseqüências trouxeram? O modelo de assistência judiciária prestado pela Procuradoria Geral do Estado é condizente com as determinações constitucionais? Essa omissão estatal feriu o princípio da dignidade da pessoa humana na área penal? Hipótese: A não implantação da Defensoria Pública no Estado de Goiás deu-se por falta de vontade política das autoridades públicas que estiveram no comando das ações governamentais desse Estado. A metodologia privilegiou a pesquisa bibliográfica e, ainda, contou com jornais enquanto fontes. Também, foram utilizados depoimentos resultantes de entrevistas semi estruturadas e questionários aplicados aos operadores de direito e de pessoas que receberam os serviços da Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado de Goiás, bem como, análise de dados oficiais divulgados pela Procuradoria-Geral do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Goiás. Conclusão: A não implantação da Defensoria Pública no Estado de Goiás ocorreu por falta de interesse político, omissão da sociedade civil organizada em movimentos reivindicatórios resultado, como conseqüência, na dificuldade do acesso à justiça e a ofensa à dignidade da pessoa humana hipossuficiente.

ASSUNTO(S)

acesso à justiça hipossuficientes defensoria pública human dignity human rights access to justice disadvantages public defender direito dignidade humana direitos humanos

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