A biossegurança dos organismos transgênicos no direito ambiental brasileiro: uma análise fundamentada na teoria da sociedade de risco

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Adotando a teoria da sociedade de risco como marco teórico, a presente pesquisa analisa as normas ambientais que atualmente regulam a biossegurança dos organismos transgênicos no ordenamento jurídico brasileiro, particularmente aquelas contidas na Lei n. 11.105, de 24 de março de 2005. Empregando-se o método de abordagem indutivo, partiu-se inicialmente da constatação de que a sociedade moderna vivencia um expressivo processo de transformação. As promessas não cumpridas do progresso cederam a uma realidade marcada por estagnações, regressões e destruições, fazendo com que a sociedade industrial passasse a se confrontar com os seus próprios limites. Paralelamente, a sociedade de risco começou a delinear os seus primeiros contornos, apresentando como nota distintiva uma modalidade diferenciada de riscos ambientais. Revestidos de uma complexidade nunca antes observada, essas novas ameaças deixaram de ser passíveis de previsão e controle, provocando uma ruptura nos padrões de segurança tradicionais. Com isso, surgiu a irresponsabilidade organizada, um fenômeno que se propõe a dissimular a realidade do risco, estabelecer um aparente estado de normalidade e viabilizar a continuidade do crescimento econômico. Nesse cenário, examinou-se os riscos ambientais associados aos organismos transgênicos como representação das ameaças manufaturadas pelo acelerado processo de modernização. Constatando-se a possibilidade de que essas combinações genéticas artificiais venham a degradar o meio ambiente de forma significativa, passou-se à análise das normas de biossegurança vigentes no ordenamento jurídico brasileiro. Tendo como fundamento as relações de conflito características da sociedade de risco, demonstrou-se que o direito, em matéria de biossegurança, opera de forma deficitária e insuficiente, afastando-se constantemente do dever de proteção ambiental. Por fim, os instrumentos que regulam as atividades envolvendo organismos transgênicos no ordenamento jurídico brasileiro foram examinados no contexto do Estado de Direito Ambiental. Através desse paralelo, evidenciou-se que a legislação de biossegurança vigente no país, especificamente a Lei n. 11.105/05, segue a racionalidade da irresponsabilidade organizada ao conferir ao meio ambiente uma proteção simbólica que agride frontalmente as bases constitucionais de sustentação do Estado de Direito Ambiental.

ASSUNTO(S)

direito ambiental proteção ambiental organismos transgênicos direito biossegurança - legislação

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