A ética como instrumento na prática da negociação coletiva

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O presente trabalho tem o objetivo de estudar a aplicação da ética na negociação coletiva de trabalho no Direito Brasileiro. Justifica-se o estudo em função da importância das negociações coletivas de trabalho no Direito Brasileiro especialmente como método de autocomposição, em que a lealdade e transparência são o retrato do verdadeiro exercício da prática da negociação, sob pena de torná-la viciada em sua instrumentalidade. Entendemos ser o tema de extrema relevância em especial no atual momento sócio político brasileiro e, sendo o Direito do Trabalho uma disciplina que estuda das relações sociais, cabe a nós, operadores do direito, visualizar a problemática existente e apresentá-la à sociedade, de modo a demonstrar a importância da presença da ética nas negociações coletivas de trabalho. Visualizamos uma tendência atual no sentido de se quebrarem paradigmas éticos sociais, criando novas regras que se rotulam de ética, porém, em verdade, não há presença substancial da ética nestes conceitos. Há então o risco de uma crise na Constituição Federal (CF). É necessário que os parceiros sociais localizem a presença da ética em uma negociação, pois a própria dignidade da pessoa humana obriga o respeito à outra parte contratante, e, portanto, deve-se lutar contra o esvaziamento dos princípios éticos, ao passo que estes mesmos princípios devem ser cada vez mais valorizados. Por isso, e, considerando que a ética é um princípio de direito, universal, cogente e auto aplicável, especificamente na negociação coletiva ela deve ser aplicada, e mais, cobrada pelo Judiciário sob as penalidades previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Veremos que, caso não haja melhor solução ao litígio, impõe-se a nulidade do instrumento, pois a ele carece a legalidade necessária pela aplicação do princípio ético, previsto no sistema jurídico brasileiro. Derivam então daí as conseqüências do ato jurídico viciado e, portanto, cumpre-nos fazer valer o princípio autônomo ético, ainda que pelos institutos processuais cabíveis, justificando-se, também, o tema escolhido para este estudo. A matéria abordada no trabalho enfoca primeiramente o estudo da ética dentro do sistema jurídico, para após serem analisados os princípios aplicáveis à negociação coletiva, diante da teoria dos sistemas, fundamentando, portanto, a aplicação do princípio ético no direito coletivo do trabalho. Utilizaremos também estudos de sociólogos contemporâneos, para fundamentar a viabilidade de inserção de um princípio geral ao direito coletivo do trabalho, e, pela doutrina e da jurisprudência atual, estudaremos a aplicação subsidiária da lei civil para a adoção de conseqüências trazidas pelo ato nulo praticado sem ética. A teoria da argumentação jurídica virá a estudar o sistema jurídico como um conjunto aberto de normas e princípios que, após catalisar informações, permitirá a absorção da ética como norma cogente de conduta. Assim, dentro do sistema aberto que é o direito coletivo do trabalho, estudaremos a absorção de leis civis substantivas e da própria Constituição Federal, de modo a fundamentar a nulidade do ato eivado de vício, e as conseqüências da má fé em postular um acordo desprovido de ética

ASSUNTO(S)

relacoes trabalhistas Ética na negociação coletiva de trabalho ethical principles to collective labor negotiations direito negociacao coletiva de trabalho

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