A evolução dos contratos de trabalho e os planos de desligamento voluntário

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

A presente dissertação resultou do estudo das origens do contrato de trabalho, sua evolução, bem como dos fatores sociais, econômicos e religiosos que deram à este sua atual conformação, onde, em face à reconhecida desigualdade existente entre as partes contratantes, ao menos no Brasil, ocorre uma forte interferência do Estado, opondo sérias restrições à plena manifestação da vontade dos contratantes. Esta interferência do estado se manifesta não apenas no momento da celebração do contrato, mas durante todas sua vigência, impedindo por exemplo, que o empregado abdique de determinados direitos, sob pena de nulidade de tal renúncia. No entanto, a despeito disto, em função principalmente dos novos rumos tomados pela sociedade contemporânea, que diretamente afetam o sempre turbulento universo das relações de trabalho, os chamados atores sociais vem, ainda que nem sempre com a plena anuência do Estado, buscando novas fórmulas para resolver seus problemas mais prementes. É exatamente neste contexto que se inserem os Planos de Desligamento Voluntário. Que, a despeito de terem sido criados para amenizar o impacto social das demissões, ainda sofrem sérias restrições, notadamente por parte daqueles que esquecem que nossa legislação admite a rescisão do contrato de trabalho, sem maiores explicações por parte do empregador. Talvez de forma surpreendente para muitos, pudemos concluir que os Planos de Desligamento Voluntário e a transação que ocorre por sua ocasião, tem plena validade em nosso ordenamento jurídico, sendo inclusive tacitamente autorizados pela própria Consolidação das Leis do Trabalho. A partir da evolução do contrato de trabalho e dos fatores que o fizeram adquirir a feição que possui atualmente, procuramos demonstrar que, a despeito do que entendem alguns, a transação de direitos que ocorre quando a adesão do empregado aos Planos de Desligamento Voluntário, desde que não contenha vícios que possam invalidá-la, é tacitamente autorizada por nossa legislação trabalhista

ASSUNTO(S)

contrato de trabalho -- brasil direito do trabalho -- brasil empregador desemprego direito do trabalho empregado

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