A extinção do contrato de distribuição e os ses reflexos

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

O presente trabalho versa sobre os pormenores da extinção do contrato de distribuição, avença mercantil e de colaboração, através da qual a parte denominada distribuidor obriga-se a adquirir, de forma contínua, produtos fabricados pela outra, chamada de fornecedor, para posterior revenda em um dado território específico. O fato desse contrato ser atípico, desprovido de legislação própria e, por conta disso, regido pelos princípios gerais do direito civil, faz com que sejam inúmeras as discussões existentes, sobre os diversos aspectos que envolvem o seu desfecho. É o que se pretende aqui abordar. Deveras, em apertada síntese, é sabido que a distribuição pode ser extinta pelas partes, primeiramente no momento da chegada da data por elas previamente estabelecida para o término da sua vigência, pois presume-se que ninguém .contrata com o intuito de permanecer obrigado indefinidamente, ou seja, entende-se como legítima a intenção de qualquer dos contratantes de não prorrogar o vínculo ao qual está atado. Pode também ser distratada, mediante acerto pacífico e conscencioso de seus contratantes. Além dessas possibilidades, é possível que tal contrato reste extinto mesmo quando o seu prazo determinado ainda não tiver encontrado o seu fim, mas, desde que haja uma justa causa que autorize o rompimento. E, da mesma forma, que isso também ocorra por conta da resolução, ou então da resilição, isto é, caso qualquer contratante decida por encerrar o negócio, então vigente por prazo indeterminado, sem que seja necessário a existência de um motivo para tanto. 5 Essas iniciativas não raro resultam em pleitos indenizatórios, cuja razoabilidade precisa ser cuidadosamente estudada. É preciso saber em quais hipóteses o agente ativo desse acontecimento deve ser condenado a ressarcir o seu antigo parceiro comercial, e quais seriam os parâmetros dessa sorte de reparação. Quais são as condutas esperadas dos agentes envolvidos com tal contrato, não só durante o desenvolvimento do negócio, mas nesse momento específico, em que diversas expectativas pode ser quebradas. o exame do cabimentodessas reparações e, principalmente,a fixação dos seus valores, comodito, são providênciasque exigem cautela, sob penas das mesmas de incorporar e até elevar o chamado custo do direito. Isto porque, a imposição de condenações injustas é medida que tende a onerar os comerciantes, que, sem saída, findam por embutir tais custos junto com os da produção, forçando os consumidores a, no final, suportar tal injustiça

ASSUNTO(S)

rompimento direito contrato de distribuicao contratos -- brasil direito comercial

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