Osvaldo Santos de Carvalho
2006O presente trabalho cuida do estudo da Guerra Fiscal no âmbito do ICMS, abordando algumas de suas vertentes, traçando considerações sobre os benefícios fiscais e financeiros concedidos pelos Estados e Distrito Federal. O estudo divide-se em duas partes. Na primeira, de cunho eminentemente dogmático jurídico, explorando algumas categorias da Teoria Geral do Direito, o imposto estadual em questão e discorrendo sobre alguns princípios constitucionais tributários, é contextualizada a Guerra Fiscal entre os entes federados e abordada a concessão de benefícios fiscais e financeiros pelas Unidades Federadas, notadamente após a Constituição Federal de 1988, tendo em vista a restrição contida na Lei Complementar n 24/75 (Necessidade de Convênio celebrado no âmbito do CONFAZ). Entre outros pontos relevantes, é tratada também a glosa dos créditos de ICMS pelos Estados e Distrito Federal oriundos de benefícios fiscais sem lastro em Convênio. São apresentados os principais argumentos da Fazenda Pública para tal prática, bem assim as razões apontadas pelos contribuintes em reação à impugnação de tais créditos. Na segunda parte, extravasando os horizontes da Ciência do Direito stricto sensu, e enveredando pela Ciência do Direito lato sensu, mais precisamente para o campo da Política do Direito, é apresentada uma reflexão sobre a possibilidade de uniformização da legislação do ICMS por meio de lei complementar nacional. Para tanto, antes, é abordado o papel das normas gerais em matéria de legislação tributária, um breve histórico das Propostas de Reforma do Sistema Tributário apresentadas na última década no Congresso Nacional e as inovações pretendidas pela última proposta em discussão, a PEC de n 285/04