Lauro Thaddeu Gomes
2011Neste estudo, buscou-se examinar o redescobrimento da vítima bem como a sua atual participação no processo penal brasileiro. Assim, inicialmente, estudaramse as fases evolutivas da vítima criminal (vingança privada, neutralização e seu redescobrimento), bem como a preocupação de organismos internacionais, como a ONU e o Conselho da Europa, para com o tratamento destinado à vítima pelos (maioria) estados. Também, analisou-se a atuação de Cortes Internacionais de Direitos Humanos em casos de violação de direitos da vítima consagrados nos Diplomas Internacionais. Após, partiu-se para o estudo do ofendido no nosso sistema jurídico-penal, abordando as principais normas que tratam da vítima criminal no Código Penal e no Código de Processo Penal. Nesse último, em razão da extensa matéria, realizou-se uma subdivisão que abordou a vítima e a investigação criminal; a vítima e a ação processual penal; a vítima e a reparação do dano; e a vítima e as cientificações. Para além disso, estudou-se a Lei de Proteção a vítimas e testemunhas, a Lei Maria da Penha e a Lei dos Juizados Especiais Criminais, todas com estrita relação com o ofendido e no contexto de seu redescobrimento. Por fim, trouxeram-se algumas considerações sobre as vantagens e desvantagens da atuação da vítima no processo penal brasileiro, partindo-se do ponto de vista do acusado, bem como uma análise perspectiva do projeto de reforma do Código de Processo Penal, o qual se fez necessário em face das inúmeras modificações trazidas por esse projeto de reforma.