A previdência social e o fenômeno da internacionalização em face da globalização
AUTOR(ES)
Miguel Horvath Júnior
DATA DE PUBLICAÇÃO
1999
RESUMO
Este trabalho partindo da evolução histórica, analisa o papel da seguridade social, notadamente da previdência social, no Estado neo-liberal fortemente impactado pelo fenômeno da globalização. A globalização acarretou a aglutinação dos países em blocos de economia regionais, unidos por proximidades geográficas e interesses comuns. A internacionalização se fez necessária. o Brasil situa-se neste contexto como um dos integrantes do Mercosul - Mercado Comum do Cone Sul - instituído através do Tratado de Assunção. O Mercosul é personalidade jurídica de direito internacional, tendo natureza intergovernamental. Um dos pilares de sustentação do Tratado constitutivo do Mercosul é a livre circulação de pessoas, e portanto, de trabalhadores. A forma encontrada para propiciar a livre circulação de trabalhadores foi a harmonização da legislação previdenciária e trabalhista através do Acordo Multilateral de Seguridade Social. Este só foi possível em virtude das reformas efetivadas nos sistemas previdenciários dos Países membros do Mercosul Brasil, Argentina, Uruguai e paraguai que possibilitaram o acertamento de algumas assimetrias. Este acordo constitui-se em fonte jurídica do Mercosul, mas, para ter aplicabilidade precisa ser internalizada, ou seja, ser aprovado internamente pelos Países membros (observando o ritual de aprovação dos tratados)
ASSUNTO(S)
direito direito comunitario previdencia social seguridade social direito de integracao mercosul
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6523Documentos Relacionados
- Da globalização inevitável à internacionalização desejável
- DEMOCRACIA E GLOBALIZAÇÃO: POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NA ARGENTINA, BRASIL E CHILE
- Educação planetária em face da globalização
- Internacionalização, globalização e cultura
- A reforma da previdência social brasileira: entre o direito social e o mercado