A reserva de jurisdição
AUTOR(ES)
Guilherme Newton do Monte Pinto
DATA DE PUBLICAÇÃO
2009
RESUMO
A Separação de Poderes, em sua concepção histórica, deve ser vislumbrada em suas múltiplas dimensões social, jurídica, política e orgânico-funcional e se é certo que atualmente não mais se contemplam as dimensões social e política, tem ela, no atual estágio do Estado Constitucional contemporâneo, o exato significado da conciliação, do equilíbrio e da harmonia entre as suas dimensões política e orgânico-funcional, tendo em vista que busca atribuir a cada órgão constituído determinadas funções que permitam, dentro de um sistema de checks and balances, de harmonia, de coordenação, de interdependência, de cooperação, se chegar ao equilíbrio político mais pleno que se possa alcançar e, ao mesmo tempo, objetiva, na medida do possível, e sem prejudicar o equilíbrio perseguido, atribuir as funções de acordo com a constituição, a capacidade, a formação, a composição, enfim, o perfil, a vocação e a habilidade específica de cada órgão, o que implica dizer que, não obstante não possa haver uma atribuição com ares de exclusividade, se deve dar a cada órgão uma função preponderante. A Reserva de Jurisdição, por sua vez, estando ao mesmo tempo a serviço da adequação orgânica e eficiência funcional, no momento em que preserva, para os órgãos jurisdicionais, o pleno exercício da função que, por critérios de adequação e eficiência, lhe é constitucionalmente atribuída, bem como, também, do equilíbrio político, visto que, focando-se apenas em um núcleo essencial mínimo da função tipicamente jurisdicional, afasta e repudia a correlação absoluta entre órgão e função e a exclusividade funcional típica de uma Separação rígida que, como visto, conduziria invariavelmente à supremacia de um Poder e, portanto, ao desequilíbrio político, nada mais faz do que reproduzir a ideia e os fins contidos no que se denominou de dimensões orgânico-funcional e política da Separação de Poderes, pelo que se pode afirmar que constitui atualmente a mais incisiva e fiel manifestação da Separação de Poderes, tal qual esta se apresenta no Estado Constitucional contemporâneo.
ASSUNTO(S)
the judiciary separation of powers separação de poderes reservation of jurisdiction jurisdictional function teoria do estado reserva de jurisdição direito poder judiciário função jurisdiciona
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