A superação do paradigma racionalista e a possibilidade de inclusão de comando mandamental na sentença condenatória

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A ação condenatória do processo civil não encontra a correspondente ação no plano material, motivo pelo qual não realiza a pretensão do autor. A exigência de sua utilização no processo civil, como condição para o início da execução, nas pretensões relativas ao direito obrigacional, também está relacionada ao método empregado pela ciência processual. O conhecimento científico depende do método de que a ciência se utiliza. As ciências do espírito não são o campo da invenção e o seu proceder é diverso daquelas da natureza. A compreensão é que deve informar o saber no campo social. Então, é inadequada a utilização do método das ciências naturais, quando se trata da ciência processual. A incorporação do método das ciências exatas, pelas ciências do espírito, tem suas origens no pensamento racionalista, quando na Idade Moderna desenvolveu-se uma nova concepção do mundo e do conhecimento. No campo do Direito, a influência do Direito Natural trouxe essa dimensão peculiar, onde a necessária afirmação da razão humana, como sustentadora do conhecimento, exigiu a adoção de um novo método e de um novo paradigma. Esse método trouxe profundas conseqüências para o processo contemporâneo que, fundado no Direito Romano, incorporou a separação entre as atividades declarativa e executiva, o procedimento da actio, a marcada distinção do processo em duas etapas e a compreensão das atividades do juiz privado e do pretor, estas representadas especialmente pelos interditos. A influência do Racionalismo, o componente ideológico e a dogmática encarregaram-se de desvirtuar os primitivos institutos romanos, a ponto de que a concepção moderna de ação processual permite concluir que a condenação é a principal justificadora de uma atividade jurisdicional apenas declarativa, incapaz de realizar as pretensões do autor, o que se produz também a partir da construção da categoria da ação processual. Esses mesmos elementos produziram o enfraquecimento das importantes atividades executiva e mandamental, bem como conduziram à redução da relevância das medidas coercitivas. A aceitação de uma jurisdição declarativa expõe o componente liberal individualista sobre o qual se assenta o processo, o que faz tímida a atuação do processo nessa direção. Então, a proposta que se apresenta, a partir da consideração da hermenêutica e da aceitação da tópica e da retórica, como possibilidades de superação do cartesianismo, implica a aceitação da interação entre a mandamentalização e a condenação, permitindo que a reunião dessas eficácias opere na preservação da tutela jurisdicional e, ainda, na efetiva realização das pretensões formuladas

ASSUNTO(S)

process science racionalismo ação mandamental writ action rationalism condemnatory action ação condenatória ciência processual direito

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