Acesso de populações migrantes a tratamento antiretroviral no Sul Global
AUTOR(ES)
Amon, Joseph, Todrys, Katherine
FONTE
Sur. Revista Internacional de Direitos Humanos
DATA DE PUBLICAÇÃO
2009-06
RESUMO
Embora o Direito Internacional dos Direitos Humanos estabeleça o direito à saúde e à não discriminação, poucos países cumpriram com sua obrigação de oferecer tratamento de HIV para não cidadãos - incluindo refugiados, migrantes permanentes em situação irregular e migrantes transitórios. Dois países, África do Sul e Tailândia, ilustram como políticas e práticas governamentais discriminam não cidadãos negando-lhes o tratamento. Na África do Sul, ainda que indivíduos em situação irregular tenham direito a tratamento de saúde gratuito, incluindo a terapia antiretroviral, as instituições públicas de saúde frequentemente negam o tratamento antiretroviral àqueles que não são cidadãos sul-africanos. Na Tailândia, até mesmo entre migrantes regularizados, somente as mulheres grávidas têm direito à terapia antiretroviral. A fim de atender o Direito Internacional dos Direitos Humanos - que garante o fornecimento de um conjunto mínimo de serviços de saúde sem discriminação - os Estados do Sul Global e de todo o mundo devem disponibilizar drogas antiretrovirais e torná-las acessíveis aos migrantes nas mesmas condições que a seus cidadãos.
ASSUNTO(S)
migrante hiv/aids terapia antiretroviral direitos humanos direito à saúde
Documentos Relacionados
- Patentes farmacêuticas e saúde pública: desafios à política brasileira de acesso ao tratamento anti-retroviral
- Acesso de migrantes haitianos à saúde pública: uma questão bioética
- Relações de gênero e acesso à educação: migrantes nordestinas no pontal mineiro (1950-1960) *
- Acesso de usuários de drogas injetáveis ao tratamento anti-retroviral altamente potente: aderência, resistência e mortalidade
- Judicialização do acesso ao tratamento de doenças genéticas raras: a doença de Fabry no Rio Grande do Sul