Aspectos da inovação e o direito do trabalho

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

01/06/2012

RESUMO

O presente trabalho tem por finalidade analisar e discutir aspectos trazidos pela onda de inovação, em especial pelas atividades de pesquisa e desenvolvimento, relações e normas relativas a novas parcerias, processos e produtos e a recepção desses aspectos pelo Direito do Trabalho. Partindo-se do pressuposto de que Inovação e Direito do Trabalho são institutos que possuem pontos de contato, efetivou-se um diálogo entre estas áreas, refletindo-se sobre a necessidade de adequação dos institutos e reformulação das concepções e normatizações. Como premissa, afirma-se que o Direito do Trabalho surgiu para corrigir desigualdades e que vem sendo construído tendo como base o princípio da proteção e, como foco, uma relação típica de trabalho. Nesta relação o empregador figura como um grande complexo industrial, detentor dos meios técnicos e financeiros e, o trabalhador, mostra-se como pessoa desprovida de qualificação técnica e com total dependência econômica, que tem no emprego, duradouro e estável, sua única fonte de sobrevivência. Este cenário, porém, vem sendo, paulatinamente, alterado na era da inovação e do paradigma informacional, para revelar uma sociedade pautada em ligações efêmeras e aceleradas, em que há grande diversidade de tipos de empresas, com atuação simultânea em inúmeros países; trabalhadores tecnicamente preparados, que buscam autonomia e liberdade para desenvolvimento de suas idéias; e, o estabelecimento de relações negociais que envolvem trabalhadores e empresas, formando liames criativos e inusitados. Fatores estes que não podem ser ignorados pelo Direito Laboral. Foram abordadas algumas relações previstas na Lei de Inovação (BRASIL, 2004), tais como as parcerias entre Instituições Científicas e Tecnológicas e empresas privadas, as ligações entre estas e pessoas físicas, como criadores e inventores independentes, assim como, as relações que se formam no processo de incubação de empresas. Também foram apresentadas reflexões sobre relações oriundas da inovação, tais como, as contratações entre bolsistas e entidades executoras de projetos e o sistema de crowdsourcing. Tomando-se também como premissa o argumento no sentido de que os artigos 218 e 219 da Constituição Federal abrem espaço para o estabelecimento de um regime de trabalho especial, as ligações retro indicadas foram analisadas à luz das idéias essenciais do Direito do Trabalho, culminando com propostas para a formulação de uma nova concepção e normatização das relações de trabalho decorrentes da inovação

ASSUNTO(S)

direito inovação direito do trabalho flexibilização innovation labor law flexibility

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