Barreiras à entrada e habilitação em licitação: o artigo 37, inciso XXI, da constituição federal visto sob as perspectivas do direito administrativo e do direito antitruste
AUTOR(ES)
Breno Zaban Carneiro
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
Trata-se de trabalho sobre o estabelecimento de barreiras à entrada em procedimentos de licitação governamental. O texto inicia-se com uma descrição da literatura especializada acerca do conceito de barreiras à entrada. Discute-se a inexistência de definição pacífica do termo e a necessidade de identificação de pressupostos conceituais para o uso da expressão. Aborda-se a idéia de barreira institucional como obstáculo associado a regras formais e informais que limitam e moldam a interação humana. A criação de obstáculos ao acesso a licitações é percebida como a fixação de uma barreira institucional. Argumenta-se que a criação de tais obstáculos é vedada pelo art. 37, inciso XXI da Constituição Federal do Brasil. Propõe-se que essa vedação pode ser enxergada a partir de duas ópticas: a do direito administrativo, preocupado com a obtenção da melhor proposta para a administração e com o tratamento isonômico de licitantes; e a do direito antitruste, preocupado com a promoção da alocação eficiente dos recursos da sociedade. Discutese a licitude de barreiras à entrada em licitações a partir destas duas lógicas distintas. Argumenta-se que o procedimento de habilitação em licitações é uma ferramenta cognitiva voltada à minimização dos riscos de contratação de agentes incapazes de concluir contratos com a administração pública. Propõe-se que a licitude de uma exigência de habilitação deve ser aferida a partir dessa lógica, tanto para o direito administrativo como para o direito antitruste. São discutidos alguns expedientes comumente empregados para tal fim. Nota-se a inexistência de experiências consolidadas que possam orientar adequadamente a tomada de decisão do agente público. Por fim, argumenta-se pela possibilidade de persecução antitruste de práticas limitadoras do acesso à licitação. Propõe-se que tais práticas apresentam certas características específicas que demandam critérios de apreciação específicos e dispensam certas exigências comuns a outras práticas anticompetitivas, tais como a exigência de demonstração de poder de mercado.
ASSUNTO(S)
administração pública competition policy barrier to entry public administration government procurement direito licitação defesa da concorrência barreira à entrada
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