Compensação financeira por exploração mineral : considerações acerca da sua natureza juridica

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2003

RESUMO

O Constituinte de 1.988, ao dispor sobre a propriedade dos bens minerais, determinou que estes são de propriedade da União. Outrossim, no parágrafo 1 ° do artigo 20 do Texto Magno, determinou, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União nos resultados da exploração dos recursos minerais ou uma compensação financeira por essa exploração. O legislador infraconstitucional, fazendo jus da faculdade que lhe foi outorgada constitucionalmente, instituiu, por meio da Lei n.O 7.990 de 28 de dezembro de 1989 e da Lei n.O 8.001 de 13 de março de 1.990, a Compensação Financeira por Exploração Mineral - CFEM, encargo financeiro que, desde sua gênese, despertou enorme controvérsia tanto na doutrina como na jurisprudência, principalmente no que toca à determinação de sua natureza jurídica. Dentro deste contexto, esta dissertação busca analisar, de maneira crítica, a verdadeira natureza da Compensação Financeira por Exploração Mineral, fazendo, para tanto, uma ampla pesquisa na literatura especializada, na legislação pertinente e na jurisprudência. Nela são analisados, também, os sistemas jurídicos de exploração e aproveitamento mineral, na tentativa de enquadrar o encargo no ordenamento jurídico tocante ao setor enfocado. Ao final, esta dissertação sustenta a idéia de que se trata, a referida exação, de verdadeiro tributo, da espécie imposto, mostrando as conseqüentes ilegalidades e inconstitucionalidades havidas na legislação que a instituiu, que não respeitou os rígidos princípios constitucionais tributários

ASSUNTO(S)

minas e recursos minerais economia mineral direito de minas - brasil direito financeiro

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