Compromissos em serviços na Organização Mundial do Comércio: uma análise da estrutura da lista de compromissos e da metodologia utilizada para a inscrição de compromissos à luz do preâmbulo e do artigo XIX do GATS e suas principais consequências para o Brasil. / Services commitments in the world trade organization

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

A lista de compromissos é o instrumento jurídico que consolida os compromissos adotados pelos Membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) na área de serviços. O modelo de lista de compromissos adotado pelo Acordo Geral para o Comércio de Serviços (GATS) permite que os Membros decidam quais setores ou subsetores de serviços e modos de prestação irão consolidar compromissos. Esses compromissos vinculam os Membros. Logo, as inscrições nas listas de compromissos devem ser claras e precisas, especialmente com relação ao que está e o que não está incluído no compromisso. Considerando que a estrutura da lista de compromissos e a metodologia utilizada pelos Membros para assunção de compromissos são extremamente complexas, é importante identificar quais são os principais problemas apresentados por elas, à luz das regras e objetivos da OMC, com vistas a buscar soluções ou sugerir alternativas para esses problemas. A análise desses problemas também deve levar em consideração os contenciosos envolvendo serviços e as conclusões a que chegou o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC nesses casos. Deve-se verificar, também, se a estrutura da lista de compromissos e a metodologia para a inscrição de compromissos em serviços são compatíveis com o preâmbulo e com o Artigo XIX do GATS, ou seja: se permitem a liberalização progressiva do comércio internacional de serviços; se garantem flexibilidade apropriada aos países em desenvolvimento para que liberalizem menos setores e tipos de operação; se promovem os interesses de todos os participantes do Sistema Multilateral de Comércio; se têm como objetivo a promoção do crescimento econômico de todas as partes envolvidas e, sobretudo, o desenvolvimento dos países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento econômico relativo; se resguardam o direito dos Membros de regular e de introduzir novas leis dentro de seus territórios, com vistas a atingir objetivos de política pública; e se respeitam as assimetrias existentes com relação aos graus de desenvolvimento das legislações nacionais.

ASSUNTO(S)

acordo geral de tarifas e comércio comércio internacional commitments controversia internacional gats schedule of commitments trade in services

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