Condomínio Edilício

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Poucos assuntos na esfera cível ensejam tantas polêmicas quanto o condomínio edilício. Como fenômeno jurídico e social urbano, o condomínio é amplo. As habitações do presente são e no futuro continuarão a ser em grande parte condomínios edilícios. A presente dissertação tem por finalidade a análise do instituto do condomínio edilício contextualizado no Código Civil Brasileiro de 2002, com amparo da doutrina e jurisprudência pertinentes. A pesquisa é desenvolvida em três partes. Na primeira delas consta o conceito do instituto e a importância prática do seu estudo. Faz-se, ainda, o enquadramento do condomínio edilício como direito real, bem como a relação dos princípios aplicáveis. Distinguem-se as diferentes modalidades de condomínio previstas no Código Civil, dentre as quais situa-se o condomínio edilício. A segunda parte analisa a derrogação ocasionada na Lei n 4.591/64 pela promulgação do Código Civil de 2002 e evidencia-se seu histórico e nomenclatura. A partir daí o trabalho delineia cada um dos tópicos que estruturam o condomínio edilício no Código Civil, a saber, fala das partes que são propriedade exclusiva e das partes que são propriedade comum, da instituição, convenção e regimento interno, dos direitos e deveres dos condôminos, das questões atinentes à garagem, da realização de obras, do seguro obrigatório, do corpo diretivo (síndico, subsíndico, conselho fiscal e empresa administradora), da assembléia geral de condôminos e da extinção do condomínio edilício. Na parte final, dá-se uma visão panorâmica das aplicações heterodoxas do condomínio edilício, tais como as da habitação de interesse social e Estatuto da Cidade, o condomínio de casas, os loteamentos fechados, o apart hotel e a multipropriedade imobiliária

ASSUNTO(S)

direito edificios de apartamento -- leis e lgislacao -- brasil condominio (habitacao) -- leis e legislacao -- brasil brasil -- [codigo civil (2002)] condomínio edilício condominium

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