Contratos relacionais e a teoria da firma: um teste empírico com subcontratação de atividades jurídicas / Relational contracts and the theory of the firm: an empirical test in the market for outsourcing of legal activities

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

Este trabalho analisa o papel dos contratos relacionais na decisão entre a subcontratação e a integração vertical e as condições que tornam estes contratos factíveis. As proposições de Baker, Gibbons e Murphy (2002 – a partir daqui apenas BGM) e de Dixit (2004) são testadas e os resultados confirmam as principais hipóteses. Empresas podem operar através do mercado ou com um alto grau de integração vertical. No segundo caso as empresas evitam o que se chama de problemas de hold up – isto é, quando defrontada com a ocasião de cumprir os termos acertados no início da operação, a outra parte pode exigir termos de negociação mais onerosos, mas não tão onerosos a ponto de a primeira parte preferir abandonar os investimentos específicos que fez e negociar com terceiros. Se todos os ativos pertencerem a uma única empresa, tais problemas não existiriam, e isto explicaria a segunda opção, a operação em um alto grau de integração vertical (Williamson, 1985). Esta explicação, entretanto, não esclarece por que algumas empresas operam em redes, arranjos onde as partes permanecem como entidades economicamente separadas, mas com relações de longo prazo. A Toyota e outras empresas japonesas de automóveis são o exemplo típico desta situação (Holmström, Ronerts, 1998). Os contratos relacionais ajudam a contornar as dificuldades das contratações formais, independentes de essas advirem de problemas de holdup ou de outra fonte. Um contrato relacional permite que as partes utilizem o conhecimento detalhado que possuem de sua situação específica e que se adaptem também às novas informações quando essas se tornam disponíveis (MacNeil, 1978). Existe uma ressalva, entretanto: os contratos não poderão ser garantidos por uma terceira parte e por isso devem ser auto-executáveis, isto é, o valor das relações futuras deve ser o suficiente para que nenhuma das partes renegue o contrato (BGM, 2002, Dixit, 2004). Mas o que faz alguns contratos falharem enquanto outros são bem sucedidos? BGM examinam o problema à luz da teoria de contatos relacionais e da teoria de direitos de propriedade. De acordo com esses autores, a integração vertical afeta a tentação das partes de renegar um dado contrato relacional. Então, em um dado ambiente econômico e institucional, um contrato relacional pode ser factível sob integração vertical e não sê-lo para transações através do mercado – e isso será particularmente verdade quando encontrarmos uma grande variação dos preços alternativos dos ativos transacionados nestes contratos. Esses ativos não estão restritos apenas aos físicos, e podem ser o direito à propriedade de um bem ou a discricionariedade que um trabalhador subcontratado tem sobre como alocar o seu tempo na execução do trabalho contratado (Hart, 1992). Dixit (2004) discute o papel da sinalização e dos contratos formais na manutenção desses contratos relacionais. Partindo dessas hipóteses e com base na literatura de incentivos, as proposições de BGM e de Dixit são testadas. A decisão das empresas entre contratar serviços legais através do mercado ou manter um departamento jurídico próprio podem ser explicadas principalmente pela variação dos preços dos ativos (nesse caso, o valor dos serviços legais, que pode ser expresso pela maior ou menor competição no mercado de trabalho – Bertrand, 2004), mas também pelo ambiente institucional, particularmente pelo tempo necessário para se obter uma decisão da justiça e a variação do resultado esperado. Os resultados dos testes empíricos apontam para a confirmação da hipótese principal e sugere algumas linhas de pesquisa.

ASSUNTO(S)

contratos relacionais terceirização relational contracts the theory of the firm teoria da firma law and economics direito e economia outsourcing

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