Contribuição dos recursos minerais para o planejamento urbano de Mogi Mirim : revisão do plano diretor
AUTOR(ES)
Mario Marangoni Filho
DATA DE PUBLICAÇÃO
2002
RESUMO
O presente trabalho foi desenvolvido como revisão do Plano Diretor Físico de Mogi Mirim elaborado em 1966, que teve como objetivo estabelecer normas ordenadoras para o crescimento da cidade. Plano Diretor é uma lei municipal para o planejamento do uso e da ocupação das terras, definindo as atividades mais adequadas para cada área do município, ou seja, estabelecendo um zoneamento urbanístico e territorial, considerando o meio ambiente, o sistema viário, os usos e ocupações existentes, as condições de saneamento, infra-estrutura e equipamentos públicos e privados.O planejamento ambiental deve ser integrado ao Plano Diretor, tendo por objetivo o desenvolvimento sustentável, ou seja, o desenvolvimento sócio-econômico com preservação ambiental para as gerações futuras. Esta proposta de revisão do plano diretor de Mogi Mirim visou inicialmente o sistema hídrico superficial e as áreas de preservação permanente expandidas, objetivando melhoria geral das condições ambientais das bacias hidrográficas do município. Daí evoluiu uma proposta de diretrizes para o sistema viário principal de Mogi Mirim e a implantação de dois novos núcleos urbanos na área oeste do município. Também foi proposto um novo zoneamento de uso e ocupação das terras, ou do solo, para as áreas urbanas e rurais, considerando-se as áreas propícias para a expansão urbana, o uso das áreas urbanas vazias e os instrumentos jurídicos e políticos de planejamento urbano estabelecidos na Lei do Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257 de 10/7/2001). Estes instrumentos contemplam a possibilidade do município adotar, em áreas urbanas, o aproveitamento compulsório, a outorga onerosa do direito de construir, a alteração onerosa de uso, o direito de preempção, as operações urbanas consorciadas e a transferência do direito de construir. O trabalho também considerou alguns fatores da política de recursos naturais e os bens minerais extraídos no município: água mineral, rocha (diabásio) para produção de brita, areia, cascalho e saibro para a construção civil e argila para a indústria cerâmica de pisos e revestimentos. Avaliou-se que os resultados financeiros da Contribuição Financeira pela Exploração de Minerais (CFEM) podem ser aumentados com a fiscalização conjunta da Prefeitura de Mogi Mirim e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Estes recursos financeiros devem constituir um Fundo de Recursos Minerais para os estudos do meio ambiente do município e seu entorno e para a recuperação das áreas de preservação permanente, com acompanhamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) de Mogi Mirim. O trabalho apresenta a proposta de implantação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Territorial, como órgão de acompanhamento e controle do Plano Diretor e de criação do Fundo de Urbanismo, para financiamento de intervenções urbanísticas no município
ASSUNTO(S)
solo urbano - uso desenvolvimento sustentavel zoneamento - mogi mirim (sp) planejamento urbano - mogi mirim (sp)
ACESSO AO ARTIGO
http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000289882Documentos Relacionados
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