Da estabilização dos atos administrativos sanáveis como fator de redução de conflitos intertemporais
AUTOR(ES)
Giovani Bigolin
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
Este trabalho aprofunda a noção de que a restauração da ordem jurídica violada com a edição de um ato administrativo viciado nem sempre ocorre pela simples desconstituição integral do ato e de seus efeitos. Sustenta-se a possibilidade de o sistema jurídico acolher uma solução que implique a estabilização de certos defeitos contidos nos atos administrativos, a fim de resguardar as justas expectativas dos seus destinatários, bem como propiciar a redução dos conflitos intertemporais advindos do restabelecimento da ordem infringida. Assim, reconhece-se um valor, passível de tutela jurídica, na sucessão temporal harmônica dos enunciados normativos. A partir dos limites da argumentação jurídica, analisa-se a segurança jurídica como valor e como princípio constitucional implícito, cujo aspecto subjetivo enseja o resguardo da confiança do cidadão. Tal confiança é desvendada de forma a projetar um agir positivo da Administração, no cumprimento da finalidade dos atos que emite. Depois, verifica-se como tal mandamento repercute na teoria das invalidades dos atos administrativos, sobretudo no instituto da convalidação, autorizando o reconhecimento da possibilidade de uma convalidação e anulação parciais, cumpridos determinados requisitos. O novo paradigma de redução de conflitos intertemporais também é examinado na sucessão de diversas regras decadenciais, referentes ao direito de a Administração anular os atos administrativos, inspirando novas soluções.
ASSUNTO(S)
direito atos administrativos direito administrativo
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=244Documentos Relacionados
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