Luiz Eduardo Ribeiro Mourão
2006Nosso objetivo, nessa obra, é analisar a res iudicata. Entretanto, retiramos de nossa abordagem a análise das questões que se referem às chamadas ações coletivas. Iniciamos nosso trabalho abordando o conceito de res iudicata. Para fazê-lo tomamos como base a origem remota do instituto, que antecede à Lei das XII Tábuas. Assim, definimos a res iudicata como a proibição da repetição da mesma atividade jurisdicional, sobre objeto idêntico. Em seguida, fizemos uma abordagem histórica do instituto e procuramos demonstrar as mais importantes teorias sobre tema, especialmente as que influenciaram na sua concepção moderna. Discorremos, então, sobre a função jurídico-política da res iudicata. Consideramos essa análise extremamente importante, porque a correta compreensão e aplicação do instituto estão intimamente ligadas à percepção de sua função social. Analisaremos as espécies de res iudicata e procuramos demonstrar o equívoco que se firmou na doutrina e jurisprudência, pela confusão do conceito de res iudicata formal e preclusão. Ao final, procuramos dar uma nova feição ao conceito de res iudicata formal. Combatemos, ainda, a classificação da res iudicata como pressuposto processual, tentando demonstrar que o instituto, na verdade, se relaciona à ação, motivo pelo qual deve ser visto com uma das condições da ação. Apresentamos um breve panorama sobre as chamadas Teoria Substancial e Teoria Processual sobre a res iudicata e, logo em seguida, sobre as funções negativa e positiva da res iudicata. Quanto aos limites objetivos da res iudicata, procuramos demonstrar que estes se ligam não apenas ao dispositivo da sentença, mas, também aos seus fundamentos, uma vez que a análise isolada daquele elemento da sentença é deficiente para fins de compreensão do julgado. Discorremos sobre a aplicação da res iudicata no processo de conhecimento, em suas diversas manifestações e procedimentos, no processo de execução, no processo cautelar e na jurisdição voluntária, temas esses extremamente controvertidos. Por fim, fizemos algumas reflexões sobre a coisa julgada inconstitucional e a chamada relativização da coisa julgada. Com este estudo, pretendemos contribuir para a elucidação das questões que envolvem os temas, a fim de propiciar uma melhor compreensão do instituto, para sua aplicação prática.