Formas de mitigação do risco de indenização decorrente da resilição do contrato de distribuição

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DATA DE PUBLICAÇÃO

09/02/2009

RESUMO

O presente trabalho pretende analisar a hipótese de encerramento do Contrato de distribuição, em especial o término decorrente da vontade sem justa causa do fornecedor, e apresentar mecanismos que, ao serem inseridos ao instrumento contratual, possibilitem que a relação se encerre causando o menor ou nenhum prejuízo para as partes, diminuindo, assim, as chances de determinação, pelo Poder Judiciário, do pagamento de indenização.

ASSUNTO(S)

contrato de distribuição indenização fundo de comércio resilição

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