Gestão ambiental municipal: competência normativa do município aplicada a proposta de COMDEMA para o município de Luiz Antônio - SP.

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

1999

RESUMO

A Constituição Federal de 1.988 elevou o Município à grandeza de ente integrante da Federação Brasileira, conferindo competências exclusivas à União, aos Estados e Distrito Federal a aos Municípios. O novo paradigma de federalismo precisa ser conhecido para que seja compreendida a competência normativa do Município em matéria ambiental. Além da competência normativa municipal é preciso conhecer os instrumentos de gestão ambiental inseridos na competência administrativa do município. Destaca-se dentre eles o Conselho Municipal de Meio Ambiente, como órgão por excelência para absorver e para incrementar a participação popular na gestão ambiental, no Município. Estabelecido processo de discussão na comunidade de Luiz Antônio, o trabalho resulta na apresentação de ante-projeto de lei instituindo o COMDEMA de Luiz Antônio.

ASSUNTO(S)

gestão ambiental federação planejamento e formulação de políticas ecologia competência normativa municipal participação popular

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