Gestão ambiental municipal: competência normativa do município aplicada a proposta de COMDEMA para o município de Luiz Antônio - SP.
AUTOR(ES)
Francelino Lamy de Miranda Grando
DATA DE PUBLICAÇÃO
1999
RESUMO
A Constituição Federal de 1.988 elevou o Município à grandeza de ente integrante da Federação Brasileira, conferindo competências exclusivas à União, aos Estados e Distrito Federal a aos Municípios. O novo paradigma de federalismo precisa ser conhecido para que seja compreendida a competência normativa do Município em matéria ambiental. Além da competência normativa municipal é preciso conhecer os instrumentos de gestão ambiental inseridos na competência administrativa do município. Destaca-se dentre eles o Conselho Municipal de Meio Ambiente, como órgão por excelência para absorver e para incrementar a participação popular na gestão ambiental, no Município. Estabelecido processo de discussão na comunidade de Luiz Antônio, o trabalho resulta na apresentação de ante-projeto de lei instituindo o COMDEMA de Luiz Antônio.
ASSUNTO(S)
gestão ambiental federação planejamento e formulação de políticas ecologia competência normativa municipal participação popular
ACESSO AO ARTIGO
http://www.bdtd.ufscar.br/htdocs/tedeSimplificado//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=870Documentos Relacionados
- Proposta de metodologia para definição de requisitos de um sistema de informação de gestão estratégica do turismo municipal: o caso do município de Ponta Grossa - Paraná
- Macroinvertebrados bentônicos em córregos da Estação Ecológica de Jataí, Luiz Antônio, SP: subsídios para monitoramento ambiental.
- A percepção ambiental como instrumento de apoio de programas de educação ambiental da Estação Ecológica de Jataí (Luiz Antonio, SP).
- Princípios da gestão orientada para resultados na esfera municipal: o caso da prefeitura de Curitiba
- Sustentabilidade ambiental do uso das terras no município de Araras, SP.