Intervenção federal nos estados brasileiros

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2004

RESUMO

O presente trabalho tem como escopo o estudo da intervenção federal nos Estados brasileiros à luz das Constituições brasileiras. Com efeito, o referido instituto é minuciosamente analisado basicamente nas nossas Constituições Republicanas, isto porque a Constituição Monárquica de 1824 em nenhum de seus dispositivos tratou sobre o mencionado instituto. Algumas ilações serão alcançadas ao término deste trabalho, dentre as quais a que indica para a constante utilização política que o sistema fez do mecanismo da intervenção naqueles textos constitucionais brasileiros, ficando a sua decretação ao sabor dos interesses políticos do momento. Observa-se isso não apenas nos períodos em que vigorou no país períodos autoritários, mas, também, durante os períodos de democracia, sendo que nesses últimos a utilização do instituto da intervenção se deu às avessas, ou seja, por total omissão daqueles que devendo ou podendo intervir, movidos por interesses políticos assim não procederam. Por estar a intervenção federal nos Estados umbilicalmente ligado a forma de Estado Federal Brasileiro, figurando como um dos seus caracteres, faz-se preliminarmente uma análise pormenorizada sobre esse tema. Restou evidenciado que o nosso Estado Federal foi implantado à imagem e semelhança do norte-americano, todavia para uma realidade radicalmente antagônica. Enquanto naquela nação o Estado Federal resultou de um movimento centrípeto, no Brasil ele apresentou uma conotação oposta, ou seja, centrífuga. Procede-se, cumpre registrar, nos capítulos que enformam esse trabalho a uma análise histórica acerca da intervenção federal nos Estados brasileiros, buscando ressaltar, outrossim, as variantes políticas e jurídicas que o influenciaram nas Constituições pátrias de 1891, 1934, 1946, 1937, 1946, 1967 e, por fim, 1988. À luz dessa última Constituição foi feito um minucioso estudo sobre a intervenção federal nos Estados brasileiros, levando em conta mormente os pressupostos materiais e formais previstos nos arts. 34 e 36 da Constituição que respectivamente contemplam as hipóteses e os procedimentos interligados à intervenção. Avulta desse estudo, que a Constituição em vigor,ao revésde disciplinar o instituto da intervenção federal de forma mais objetiva, opta por um tratamento detalhado, consubstanciando hipóteses de aplicação pouco precisas o que sem sombra de dúvida dificulta a aplicação do sistema

ASSUNTO(S)

brasil -- direito constitucional intervencao (governo federal) -- brasil direito constitucional

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