Limites e vínculos do controle jurisdicional de políticas públicas no estado constitucional

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O presente trabalho consiste em uma análise dos principais aspectos que envolvem o controle jurisdicional de políticas públicas no modelo de Estado Constitucional. A abordagem do tema parte da noção de controle do poder político visualizada pelos diversos paradigmas de Estado que se sucederam, a fim de demonstrar como paulatinamente a Administração Pública passou a sujeitar-se a uma limitação nos atos por ela praticados, especialmente no Estado Constitucional. Sob esta ótica, o poder político no Brasil após a Constituição Federal de 1988 passa a ser tratado como estando vinculado aos direitos fundamentais, razão pela qual, toda a atividade administrativa servirá de instrumento para a concretização material de tais direitos. O controle dos atos administrativos no Estado Constitucional é abordado partindo de uma perspectiva que admite o exercício do controle pelo Poder Judiciário, como conseqüência da jurisdição constitucional. Através de uma moderna leitura do princípio da separação de poderes do Estado reconhece-se a possibilidade de controle mesmo sobre os atos administrativos discricionários, propondo-se com fundamento numa perspectiva garantista uma discricionariedade vinculada que impõe ao administrador as escolhas que mais se compatibilizem com a satisfação dos direitos fundamentais. Busca-se, diante disso, explicitar a necessidade de implementação de políticas públicas adequadas às necessidades sociais, sob pena de assim não ocorrendo, o Poder Judiciário legitimar-se no exercício do controle. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica realizada com o intuito de propiciar maiores elementos para o debate em torno do assunto especialmente quanto a seus limites e vínculos. As conclusões apontam no sentido de que a partir de uma interpretação constitucional e principiológica, o Judiciário não poderá se furtar ao exame da questão. Todas as nuances que cercam o assunto, portanto, condizem com acerto para a valorização da democracia substancial, de modo que os direitos fundamentais constituem o limite e a própria razão de ser dos instrumentos de controle

ASSUNTO(S)

políticas públicas contole jurisdicional direito

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