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Mandado de segurança coletivo: legitimidade ativa e sua operacionalização / Mandato de seguridad colectivo: legitimidad y su operacionalización

A presente dissertação, partindo da proposta de se analisar os instrumentos processuais de garantia dos direitos coletivos, visa ao estudo da ação constitucional coletiva do mandado de segurança, no tocante à sua legitimidade ativa. Para tanto, a princípio, identificou-se e contextualizou-se o enfoque coletivo atribuído ao processo civil contemporâneo. Por meio desta perspectiva, a efetividade, a economia processual, bem como a função social da prestação jurisdicional se transformam em valores relevantes na resolução de situações jurídicas de massa, que envolvem vários indivíduos simultaneamente. Com isso, buscou-se imprimir uma visão menos dogmática na investigação de assuntos já conhecidos, discutidos, em maior ou menor grau, pela doutrina e pela jurisprudência pátrias, porém merecedores de uma releitura à luz de novas interpretações da Constituição Federal e do Processo Civil. Neste contexto, e passando ao plano prático, procurou-se, também, enfatizar o imperativo de se adaptar à disciplina coletiva os institutos referentes ao procedimento do writ individual, como os pressupostos e, em especial, o regime jurídico fixado na Lei n. 1.533/51. Não obstante, a análise processual do tema escolhido não se descuidou de examinar a questão material dos direitos passíveis de tutela pela ação coletiva do mandado de segurança. O objetivo central, pois, residiu no estudo dos entes legitimados à impetração; dos requisitos legais para a atuação em juízo dos mesmos e da questão da necessidade (ou não) de observância de uma pertinência temática a eles. Igualmente, propôs-se a análise da extensão desta legitimidade ativa ao Ministério Público, haja vista a sua atuação junto a outras ações coletivas e, em um âmbito maior, a relevância de suas atribuições na proteção de direitos como advogado da sociedade. Para o desenvolvimento da matéria, utilizou-se de premissas teóricas que repousam, principalmente, no método da interpretação sistemática do texto constitucional; na evolução do Direito enquanto ciência não exata, cujo instrumental deve ajustar-se aos fins últimos de pacificação social, somadas a uma exegese ampliativa conferida à ação mandamental coletiva, enquanto garantia constitucional de direitos líquidos e certos. Conseqüentemente, evidenciou-se uma tendência de compreensão desta ação com vistas a conferir-lhe um alcance interpretativo amplo, e não restritivo, no intuito de potencializar o instituto, tanto em relação aos entes co-legitimados, quanto aos bens jurídicos, objeto do interesse coletivo defendido, no caso concreto, pela via sumária mandamental.

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