Mineral water policy : an integration propose to Rio de Janeiro State, Brazil / A politica da agua mineral : uma proposta de integração para o Estado do Rio de Janeiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

Os conflitos, hoje, existentes para a inserção da água mineral, na gestão integrada de recursos hídricos, são oriundos de modelos de gestão formulados em momentos diferentes da história política brasileira. A legislação de água mineral (Código de Águas Minerais de 1945 e Código de Mineração de 1967) foi criada em regimes autoritários e centralizadores, enquanto que a legislação de recursos hídricos (Constituição Federal, de 1988 e a Política Nacional de Recursos Hídricos, de 1997) possui um caráter democrático, descentralizador e participativo. Esta constatação provém de uma análise de todo um registro histórico da evolução política, que foi baseado nas Constituições Federais e nas legislações voltadas para os recursos minerais e para a água. Foi analisada também a evolução do conceito de água mineral que se inicia como um medicamento, passando a commodity, na atualidade. A participação da União, em diversas etapas do processo burocrático, desencadeia uma série de pré-requisitos entre diplomas da União, do Estado e do Município que geram a superposição de poderes culminando com entraves na condução processual, muitas vezes, dificultando todo um investimento no setor industrial de água mineral, o que causa sérios prejuízos às empresas. Apesar de toda a burocracia, estudos importantes, como os de disponibilidade hídrica de uma região, não são considerados, o que pode acarretar danos à comunidade local. No estado do Rio de Janeiro, os conflitos existentes entre a utilização da água como recurso mineral e hídrico, refletem um retrato da situação no Brasil. Neste Estado, ainda hoje, são constatadas por esta pesquisa, 20 (vinte) etapas necessárias para a legalização de uma indústria de água mineral, no contexto Federal, Estadual e Municipal, incapazes de solucionar os conflitos. A presente proposta, baseada na Constituição Federal de 1988, reduz em 10 (dez) etapas este trâmite burocrático, resultado da descentralização e retirada das sobreposições de poder. Ao Departamento Nacional de Produção Mineral cabe, nessa proposta, estabelecer diretrizes gerais da política da água mineral brasileira

ASSUNTO(S)

politica mineral aguas minerais - legislação mineral waters law and legislation mineral policy rio de janeiro (state) mineral waters aguas minerais - rio de janeiro (estado)

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