O ato de julgar como atividade concretizadora da constituição: uma proposta à luz da hermenêutica filosófica

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

A atividade jurisdicional está assentada no paradigma metafísico que dita o modo reprodutivo de dizer o Direito. No uso de fórmulas silogísticas, o julgador busca recursos para prestar jurisdição e, com isso, manter-se protegido de influências externas e estranhas às questões jurídicas. Com esse operar, julga por representações que sustentam o modelo dual, espaço onde indivíduos e coisas ainda são mediados pela linguagem. A hermenêutica filosófica de fundamento heideggeriano-gadameriano promove a desconstrução desse paradigma e, nessa tarefa, propõe que os olhos do julgador descansem no uno: o homem e as coisas são enquanto vêm à palavra só há mundo onde estiver presente a linguagem. Nesse modelo em que a mirada se volta às coisa mesmas há ambiente para a criação, para dizer o novo, em uma constante atualização impelida pelo fluir do tempo. Esse é o pensar que se acomoda ao programa inserto na Constituição Federal, quando estabelece que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático do Direito. A proposta nela guardada impõe a concretização de seu projeto que, em síntese, está assentado na garantia dos direitos fundamentais - individuais e sociais - e na democracia. Aqui o Direito tem papel transformador da sociedade e por isso exige um julgador comprometido com a aplicação da norma no seu sentido constitucional em uma relação de pertencimento: um processo de persistente criação de sentido atento à singularidade do caso concreto

ASSUNTO(S)

jurisdição constitucional linguagem estado democrático de direito direito hermenêutica filosófica atividade jurisdicional

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