Ana Cláudia Loyola da Rocha
2008O Código de Defesa do Consumidor foi instituído por expressa determinação constitucional para, mediante regras e principalmente princípios norteadores, não só disciplinar as relações de consumo baseadas em contratações firmadas entre fornecedores e consumidores tendo por objeto a comercialização de produtos e serviços, como também restabelecer o equilíbrio dessa sorte de relação jurídica. Entre os direitos básicos conferidos aos consumidores, assegura-lhes o CDC a possibilidade de modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou de revê-las sempre que fatos supervenientes à celebração do contrato tornarem seu adimplemento excessivamente oneroso ao consumidor. Por ser Onerosidade Excessiva, entretanto, conceito vago, ainda sem definição na legislação brasileira, centra-se este trabalho no seu aprofundamento nos aspectos relacionados a contratos entre instituições financeiras e o consumidor, visto que os contratos regidos pelo Código Civil possibilitam resolução contratual com base apenas nos pressupostos da Teoria da Imprevisão. No tocante aos contratos bancários, a excessiva onerosidade tem por causas principais as altas taxas de juros, o anatocismo e a cumulação de encargos contratuais. Daí por que é necessário o estabelecimento de pressupostos legais não só para aferição de onerosidade excessiva como justo motivo para modificação e revisão de cláusulas contratuais, como também seu efetivo controle nos contratos bancários, controle esse a ser conduzido pelos órgãos administrativos e judiciais considerados em lei para essa tarefa e principalmente pelo próprio consumidor, com vistas ao consumo sustentável dos serviços oferecidos pelas instituições financeiras e à concretização da função social do crédito.