O ônus da prova no direito das relações de consumo
AUTOR(ES)
Tania Lis Tizzoni Nogueira
DATA DE PUBLICAÇÃO
1996
RESUMO
Nossa finalidade é o estudo do ônus da prova no âmbito das relações de consumo, prioritariamente enfocando-o nas relações individuais e, de forma secundária sob o enfoque coletivo. Para tanto foi preciso o enfoque da ideologia que norteia o Código de Defesa do Consumidor, ingressando em seus princípios fundamentais e, elaborando breve relato da evolução história do instituto sob exame, o que nos levou também, a um estudo breve sobre as provas. Com a Lei 8078/90, é reconhecida a relação de consumo, estabelecendo como, entre quem e quando ocorre e, ainda, proporcionando os meios para a proteção dos direitos inerentes às partes que a compõem. Dentre os meios de proteção desses direitos está incluida a facilitação da defesa do consumidor, que estabelece entre outras medidas, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6, inciso VIII e art. 38, ambos do Código de Defesa do Consumidor, sendo esse o aspecto para o qual dirigimos nosso estudo
ASSUNTO(S)
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=6475Documentos Relacionados
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