O princípio constitucional da eficiência na administração pública

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

Recentemente, a Emenda Constitucional n 19/98 inseriu entre os princípios constitucionais expressos da administração pública a eficiência. Buscamos identificar sua estrutura lógica, contribuir para a análise de suas possibilidades semânticas e ainda à abordar de alguns aspectos pragmáticos. O tema ainda é incipiente na doutrina e jurisprudência, além de ser tratado com certa dose paixão por envolver necessariamente disputas ideológicas. Além disso, recentes transformações no contexto em que incide a disciplina constitucional da administração pública, típicas da pós-modernidade, dificultam a acomodação dos valores em jogo e a conseqüente sistematização. O advento do Estado Social e a transição dele para o Estado contemporâneo ocasionaram profundas transformações nas funções do Estado, com conseqüências jurídicas relevantes, havendo constante adaptação ao crescente perfil ao mesmo tempo mais democrático e ativo, com vistas à concretização de direitos constitucionalmente assegurados. As dimensões para o tratamento dos problemas estatais também se transformam, sendo o estado tradicional muito grande para resolver os problemas locais e muito pequeno para as questões supranacionais, impondo-se redefinições com conseqüências sobre o conceito de interesse público. Considerados os condicionamentos da pré-compreensão, merecem atenção as transformações inerentes à conjuntura em que se dará a concretização jurisdicional do princípio em exame. As mudanças de paradigmas trazidas pela pós-modernidade coincidem com um momento de esgotamento da legitimidade do modelo burocrático e tem sido campo fértil para o fortalecimento de idéias neoliberais tendentes à implantação, na administração pública, de fórmulas pertinentes ao modelo gerencial-pragmático. Neste contexto emergiu a Emenda Constitucional n 19/98 que, visando à aproximação entre a administração pública brasileira e o modelo gerencial, com ênfase em resultados, promoveu alterações na disciplina constitucional pertinente e incluiu entre os princípios da administração pública a eficiência. A construção de seu conteúdo aqui é feita em consonância com os demais princípios que informam o regime jurídico-administrativo, compreendida a dogmática jurídico-constitucional com um caráter procedimental e aberto, tendo como pedra de toque o devido processo legal e como lógica subjacente uma lógica paraconsistente. A definição aqui proposta para sua função sintática exclui a possibilidade de colisão entre o princípio da eficiência e os demais princípios da administração, preocupação de muitos estudiosos do tema

ASSUNTO(S)

direito efficiency among the public administration eficiência na administracao publica administracao publica -- brasil

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