O regime disciplinar dos parlamentares federais
AUTOR(ES)
Oton Abreu Garcia
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
A presente dissertação versa sobre O regime disciplinar dos parlamentares federais. A matéria está especificamente regulada nos regramentos internos das Casas Legislativas, através de um conjunto de normas que objetivam, diretamente, assegurar a adequação da atuação parlamentar ao interesse coletivo e, de modo indireto, resguardar a dignidade e boa-fama do próprio Parlamento. Sustenta-se que tais preceitos têm natureza eminentemente administrativa, do que decorre a aplicabilidade dos princípios inerentes a esta espécie de atuosidade estatal, sem se olvidar as particularidades defluentes da posição singular dos parlamentares, enquanto agentes políticos, no quadro constitucional, como representantes da vontade do povo e dos Estados Federados. Observa-se que o rito previsto para a apuração da prática de atos infracionais por parlamentares e para a aplicação das correspondentes sanções, assim como os poderes investigativos dos órgãos encarregados destas atividades os Conselhos de Ética e Decoro Parlamentar , não têm sido estudados de forma mais profunda, tendo-se verificado, na prática, confusões e extrapolações indevidas, o que ensejou a atividade controladora do Poder Judiciário. A discussão sobre a forma de exercício e sobre os limites da atividade sancionatória dos parlamentos sobre seus próprios membros visa a colaborar para a efetividade dos respectivos resultados, com respeito aos direitos fundamentais dos acusados e demais envolvidos. Do alcanço deste objetivo, decorre o aprimoramento progressivo do modelo do Estado Democrático de Direito, em direção à plena realização dos ideais que inspiraram o Texto Magno vigente
ASSUNTO(S)
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ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=8129Documentos Relacionados
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