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Os serviços de saúde do SUS podem trocar receitas ou pedidos de exames vindos da rede privada?

Em primeiro lugar devem ser consultadas as normatizações municipais. Caso não existam ou não abordem o tema, prevalece a orientação sobre o acesso à assistência farmacêutica do Decreto 7508/11 (que regulamenta a Lei 8080):

Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:

I – estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;

II – ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS;

III – estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e

IV – ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

Pessoas que procuram as unidades de saúde com receitas e solicitações de exames de médicos privados devem ser recebidas e avaliadas pelos profissionais da equipe de saúde. Esta é uma grande oportunidade de apresentar as pessoas os diferentes serviços oferecidos, o funcionamento da unidade, as ofertas disponíveis e assim criar vinculação com a unidade e os profissionais. Quanto as receitas e solicitações, devem ser avaliadas em consulta médica e se obedecerem a uma lógica de uso racional de medicamentos e propedêutica recomendada, podem ser novamente prescritas nos formulários próprios do SUS e assinadas por profissional cadastrado no serviço. Cabe lembrar que nenhum médico é obrigado a transcrever condutas como se fossem suas.

 

 

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