Oswaldo Cruz e a lei de saúde pública na França
AUTOR(ES)
Costa, Renato da Gama-Rosa, Sanglard, Gisele
FONTE
História, Ciências, Saúde-Manguinhos
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006-06
RESUMO
Pretendemos, através deste trabalho, apresentar a lei francesa de 15 de fevereiro de 1902, relativa à proteção da saúde pública, que se tornou a base do controle da salubridade de moradias, com reflexos no cotidiano das cidades. Acreditamos que, ao mesmo tempo em que participa da gênese das políticas públicas urbanas e que representa o coroamento de um amadurecimento do pensamento higienista francês, essa lei, tendo em vista alguns aspectos próximos, pode ter servido de modelo para o Decreto nº 5.156, que regulamentou os serviços sanitários na gestão de Oswaldo Cruz à frente da Diretoria Geral de Saúde Pública do Distrito Federal, nos primeiros anos do século XX no Rio de Janeiro.
ASSUNTO(S)
saúde pública políticas urbanas legislação frança-brasil
Documentos Relacionados
- Fundação Oswaldo Cruz: experiência centenária em biologia e saúde pública
- Inovação tecnológica em saúde na Fundação Oswaldo Cruz
- Genealogia acadêmica e sua relação com a trajetória do conhecimento na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz
- Os dilemas de uma tradição científica: ensino superior, ciência e saúde pública no Instituto Oswaldo Cruz, 1908-1953
- Satisfação e responsividade em serviços de atenção à saúde da Fundação Oswaldo Cruz