Poder de polícia ambiental e o princípio da prevenção
AUTOR(ES)
Cíntia Schmidt
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
21/03/2012
RESUMO
O presente trabalho tem como escopo abordar o poder de polícia ambiental no Novo Direito Administrativo Ambiental, sob o enfoque do dever fundamental da tutela ambiental à boa Administração Pública. No primeiro capítulo, aborda-se a questão dos direitos e deveres fundamentais da tutela ambiental, bem como a tutela ambiental como dever fundamental à boa Administração Pública. No segundo, trabalha-se com o poder de polícia ambiental, trazendo à baila suas características e evolução no Novo Direito Administrativo Ambiental. No terceiro, reflete-se sobre a incidência dos princípios ambientais na Administração Pública, dando-se ênfase ao princípio da prevenção. Ainda, aborda-se o poder de polícia ambiental na esfera jurisprudencial, demonstrando como o Poder Judiciário vem decidindo por meio desse instrumento. Neste sentido, enfatiza-se que os princípios do Direito Ambiental mais especificamente o princípio da prevenção devem estar presentes no bojo da Administração Pública, tendo em vista que a prevenção deve ser a marca maior da realização do Novo Direito Administrativo Ambiental, como inerência do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e direito fundamental à boa Administração Pública.
ASSUNTO(S)
direito ambiental - brasil proteÇÃo ambiental direitos fundamentais constituiÇÃo - brasil, 1988 poder de polÍcia administraÇÃo pÚblica direito
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4244Documentos Relacionados
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