Prisão temporária

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2000

RESUMO

Prisão é qualquer forma de privação da liberdade de locomoção resultante de uma medida legalmente prevista. Pode classificar-se em três espécies básicas: prisão penal, prisão penal cautelar, prisão extrapenal. Em se tratando de prisão extrapenal - cuja abordagem foi centrada nesta dissertação - dois são os pressupostos indispensáveis para sua decretação: fumus boni iuris e periculum in mora. A prisão temporária - modalidadede prisãopenalcautelar- foi instituída pela Lei 7.960/89, cuja redação possibilita o surgimento de diversas posições relacionadas aos requisitos de admissibilidade da medida constritora da liberdade. Só pode ser decretada, pela autoridade judiciária competente - para a qual vigora o princípio do juiz natural -, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público nunca de oficio. Exige a prévia instauração de inquérito policial, motivação do decreto de prisão e expedição do competente mandado. Ao ser privado de sua liberdade, o investigado deve submeter-se a exame de corpo de delito e permanecer encarcerado separado dos demais presos, provisórios e, obviamente, daqueles encarcerados em razão de sentença condenatória transitada em julgado. O prazo legal de sua duração e prorrogação foram legalmente fixados em seu patamar máximo, cabendo ao juiz estabelecê-los, concretamente em conformidade com a necessidade da privação da liberdade para as investigações. A prisão temporária não pode ser confundida com a prisão para averiguações e, muito menos, com a prisão preventiva. É a prisão penal cautelar de natureza investigatória, que visa possibilitar a coleta dos indícios de autoria e materialidade suficientes para o oferecimento da inicial acusatória. Trata-se, assim, de providência provisória, preventiva e urgente. A prisão penal cautelar é medida extrema a ser adotada em caso de comprovada e indispensável necessidade, pois a regra no sistema jurídico vigente é a liberdade do acusado

ASSUNTO(S)

direito prisional extrapenal prisao (direito) -- brasil pena (direito)

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