Reavaliação dos critérios constantes na legislação brasileira para análises de substratos

AUTOR(ES)
FONTE

Bragantia

DATA DE PUBLICAÇÃO

2012

RESUMO

No Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o responsável pela legislação que regulamenta as especificações, garantias, tolerâncias, registro, embalagem e rotulagem de substratos para as plantas. Na Instrução Normativa n.º 14 e nas IN nº 17 e 31 estão as exigências quanto aos valores e aos métodos de pH, condutividade elétrica (CE), densidade seca, capacidade de retenção de água (CRA10) e umidade. Os desvios aceitáveis são de ±0,5 para o pH, ±0,3 dS m-1 para a CE, ±15% para densidade seca, até -10% (m/m) para a CRA10 e até +10% para umidade. O objetivo deste trabalho foi avaliar as medidas de pH, CE, densidade seca, CRA10 e umidade de diversos substratos para as plantas, durante o período de seis meses de armazenamento, fornecendo subsídios técnicos para a legislação brasileira. Utilizaram-se nove amostras de substratos comerciais, orgânicas e inorgânicas. Alguns desvios em relação à faixa tolerada pela normativa brasileira foram observados para o pH, CE, CRA10 e umidade em 5,4,6 e 2 amostras respectivamente. Os resultados de densidade seca estavam dentro da faixa permitida pela legislação brasileira. A CRA10 foi a de maior restrição quanto à legislação brasileira, seguida dos valores de pH. Sugere-se o aumento da tolerância para CRA de -15% (m/m) e para o valor de pH±1,0. Além disso, recomenda-se uma reavaliação por parte dos produtores de substratos em relação às matérias-primas constituintes de alguns substratos ou do tempo de armazenamento.

ASSUNTO(S)

normalização caracterização qualidade meio de cultivo

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