Termo de consentimento informado: a visão dos advogados e tribunais
AUTOR(ES)
Godinho, Adriano Marteleto, Lanziotti, Lívia Hallack, Morais, Bruno Salome de
FONTE
Revista Brasileira de Anestesiologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
2010-04
RESUMO
JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS: Nos últimos anos, houve no Brasil um aumento do número de ações judiciais em função de erros médicos, devido, sobretudo, a uma conscientização cada vez maior da população em busca de qualidade no atendimento que lhe é oferecido. De acordo com a Constituição da República de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor, o médico não pode submeter o seu paciente a tratamento ou procedimento terapêutico sem antes obter seu consentimento. O objetivo deste artigo foi conferir aos profissionais da medicina uma visão jurídica acerca do universo do consentimento informado. CONTEÚDO: O texto aborda o histórico, conceitos e fundamentos do Termo de Consentimento, requisitos para validade, a saber: capacidade do paciente, voluntariedade, compreensão e prestação das informações relevantes, assim como circunstâncias que dispensam o consentimento. CONCLUSÕES: Por meio da assinatura do Termo de Consentimento Informado o paciente declara estar ciente da natureza da intervenção médica e dos correspondentes riscos, assumindo-os livremente. Espera-se com este artigo tornar a classe médica mais consciente dos aspectos legais que giram em torno do tema, para que, a partir daí, sejam evitados os equívocos que costumeiramente transferem a sagrada relação médico-paciente dos consultórios e hospitais para os fóruns e tribunais.
ASSUNTO(S)
Ètica mÉdica consentimento informado
Documentos Relacionados
- Termo de consentimento informado: entendimento do paciente cirúrgico
- Termo de consentimento informado: impacto na decisão judicial
- Consentimento assinado ou informado: qual a melhor opção?
- Consentimento informado: o desafio médico-jurídico de nossos dias
- Consentimento informado: estratégia para mitigar a vulnerabilidade na assistência hospitalar