The modifications of the incidental aspects of the labor agreement from the employer: jus variandi / As modificações dos aspectos circunstanciais do contrato de trabalho pelo empregador : Jus variandi

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Cuida o presente trabalho sobre o estudo da modificação dos aspectos circunstanciais do contrato de trabalho pelo empregador, concepção doutrinariamente chamada de Jus variandi. Em virtude de o contrato de trabalho não ser de execução instantânea, mas, continuada e estabelecido para perdurar no tempo, nem todas as suas peculiaridades podem ser previstas inicialmente, necessitando, assim, que sofra modificações ao longo de sua execução. Para que a relação empregado-empregador continue em vigor, o Jus variandi é exercido unilateralmente pela empresa através de seu poder hierárquico. Essas modificações somente serão lícitas se fundamentadas em uma necessidade real e objetiva da empresa e desde que não acarretem prejuízos ao empregado. Diferentemente do instituto das Alterações Contratuais Trabalhistas, que abrange as alterações nos aspectos essenciais do contrato de trabalho, o Jus variandi envolve apenas questões secundárias e circunstanciais da relação de emprego. Na compreensão de seus aspectos relevantes, trataremos da relação de poderes dentro da empresa, da subordinação jurídica e do conteúdo nuclear do contrato de trabalho, para, posteriormente, ingressarmos em seus conceitos, limites e possíveis prejuízos ao trabalhador. Ao final, sugere-se um possível direito de resistência do empregado contra atos ilícitos de seu empregador, que venham a extrapolar os limites do Jus variandi, quando incisivo em cláusulas essenciais do contrato.

ASSUNTO(S)

direito do trabalho direito contrato de trabalho

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