Emenda Constitucional N 29
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1. Análise da agenda do financiamento do SUS : diferentes contextos, mesmas escolhas?
O estudo aborda o tema do financiamento do SUS, procurando fazer uma reconstrução histórica evidenciando os embates intra Poder Executivo, entre as áreas de Saúde e Fazenda e procurando compreender quais foram os fatores que refletiram nas dificuldades de resolução da questão durante todo o período que se seguiu criação do SUS na Constituição Fe
Publicado em: 08/03/2012
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2. A emenda constitucional n. 29 de 2000 e os governos estaduais
O objetivo deste artigo é investigar os efeitos da Emenda Constitucional n. 29, de 2000 (EC n. 29) nas decisões alocativas dos governadores estaduais referentes aos gastos com saúde. Os resultados dos modelos ajustados mostraram que a variável indicadora emenda para a aprovação da EC n. 29 mostrou-se altamente significativa, confirmando que sua aprova�
Lua Nova. Publicado em: 2012
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3. Financiamento do SUS na região metropolitana do Rio de Janeiro nos anos 2000 / Financing of the SUS in the metropolitan region of Rio de Janeiro in the 2000s
A vinculação de receitas de impostos para aplicação em ações e serviços públicos de saúde, aprovada em setembro de 2000 através da Emenda Constitucional n 29, (EC 29) modificou profundamente as relações intergovernamentais na área da saúde, inaugurando o comprometimento orçamentário das três esferas de governo com a política de saúde. Na �
Publicado em: 2010
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4. Confiabilidade dos dados declarados ao Sistema de InformaÃÃes sobre OrÃamentos PÃblicos em SaÃde pelos municÃpios de Pernambuco
In Brazil, after nearly twenty years of legality of the Magna Carta of 1988, the discussion about the financing of public health remains on the agenda and exposes the weakness of the State in the constitutional precept guarantee of health care. The Constitutional Amendment n. 29/2000 (EC29) execution has been the subject of reflection and the evidence of car
Publicado em: 2008
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5. Inovação institucional no contexto do federalismos brasileiro pós-1988: a emenda constitucional no. 29 de 2000 e os governos estaduais.
The purpose of this thesis is to investigate the effects of Constitutional Amendment 29 (EC n.29), of 2000, on the decisions of state governors related to the allocation of funds for the health sector, aiming at identifying its conditioning factors. Two main analytical arguments guided the analysis. The first: institutions, understood as formal rules, orient
Publicado em: 2008
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6. Gasto em saÃde: concepÃÃes dos gestores municipais de saÃde de Pernambuco e sua participaÃÃo na alocaÃÃo dos recursos financeiros
A dissertaÃÃo trata da questÃo do financiamento da saÃde e da forma como os secretÃrios municipais lidam com as limitaÃÃes dos instrumentos regulamentadores do gasto no setor. O estudo objetivou ouvir os gestores a respeito de sua concepÃÃo sobre gasto em saÃde, conhecimento acerca dos instrumentos legais que direcionam o financiamento e sua partic
Publicado em: 2008
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7. Progressividade do IPTU
O objetivo deste trabalho é estudar a tributação do IPTU e a sua progressividade. Sustentamos que o IPTU progressivo é instrumento utilizado pelo Estado, para atingir a função social da propriedade urbana, especificamente a de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes (art. 182 da Carta Mag
Publicado em: 2006
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8. A súmula vinculante na reforma do judiciário: constitucionalidade, conveniência - aplicação: adequação sumular fática e jurídica
Esta dissertação estuda a proposta de atribuição de efeito vinculante às súmulas de jurisprudência dominante dos tribunais superiores contida na emenda constitucional de reforma do Poder Judiciário. O tema é fundamental para o desenvolvimento do Direito brasileiro, já que sua possível adoção altera de forma radical a sistemática judicial, razã
Publicado em: 2004
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9. A vinculação constitucional de recursos para a saúde: avanços, entraves e perspectivas
Como em outras políticas públicas, o financiamento é um poderoso elemento indutor de estratégias e ações de saúde. Se, por um lado, a descentralização financeira promovida pela Constituição Federal de 1988 possibilitou aos municípios a assumirem efetivamente parte do financiamento da política de saúde, por outro lado, na primeira metade da déc
Ciência & Saúde Coletiva. Publicado em: 2003