Lei N 7 783 89 Brasil
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1. Direito de greve no serviço público
A Constituição Federal prevê no inciso VII do artigo 37 que os servidores públicos civis exercerão o direito de greve nos termos e nos limites definidos em lei específica. Todavia, passados vinte e dois anos da promulgação da Constituição, tal lei ainda não foi editada. Durante muito tempo discutiu-se acerca da eficácia desse dispositivo constitu
Publicado em: 2011